quinta-feira, 3 de outubro de 2013

 Razonete, Debito e Credito e Balancete
Razonete

  segundo (TEIXEIRA,2013) ''Representação gráfica em forma de T, para apurar os saldos de todas as contas que são movimentadas pela empresa.  Coloca-se nos Razonetes o titulo da conta na parte superior, de um lado registram-se os aumentos e do outro lado da conta as diminuições.

  A natureza da conta é que ira determinar qual devera ser utilizado para o aumento e qual lado será utilizado para diminuição.

   Se for uma conta de Ativo, por coerência da sua disposição no Balanço Patrimonial, todos os aumentos serão lançados no lado esquerdo do Razonete. Consequentemente, as diminuições serão lançadas no lado direito.

  Se for uma conta de Passivo e PL, por coerência da sua disposição no Balanço Patrimonial, todos os aumentos serão lançados no lado direito do Razonete. Consequentemente, as diminuições serão lançadas no lado esquerdO.''

 Regra do DEBITO E CREDITO

   ''Débito é o nome que se da ao lado esquerdo do Razonete. Credito é o nome que se da ao lado direito do Razonete. Portanto, não se pode definir débito e crédito, pois são meras convenções, nomes que se dão ao lado do Razonete ou cada conta.'' (TEIXEIRA,2013)



 Método das Partidas Dobradas

  ''A essência deste método, é que o registro de qualquer operação implica que um débito em uma ou mais contas deve corresponder um crédito equivalente, em uma ou mais contas, de forma que a soma dos valores debitados seja sempre igual a soma dos valores creditados, ou simplificando: NÃO HÁ DÉBITO SEM CRÉDITO CORRESPONDENTE; DÉBITO = CRÉDITO, OU ORIGENS = APLICAÇÕES. CONTAS- Representam os registros de débito e crédito da mesma natureza ou espécie identificadas por um título que qualifica os elementos do patrimônio (bem, direito, obrigação ou situação líquida) ou uma variação patrimonial (receitas e despesas).

 Elementos da Conta- São seis os elementos de uma conta:

Título – é o nome da conta.
 Data – marcação do tempo do fato (dia, mês e ano).
Histórico – é a narração do fato ocorrido.
Débito – estado de dívida da conta
Crédito – estado haver da conta
Saldo – é a diferença entre o débito e o crédito.
Pode ser:
Devedor – quando débito maior que crédito.
 Credor – quando débito menor que crédito.
Nulo – quando débito igual a crédito.

Função das Contas- Representar graficamente o Patrimônio e suas variações. A representação é feita através dos chamados Razonetes ou Contas em forma de T.'' (TEIXEIRA,2013)

Balancete

  ''Um balancete é um instrumento financeiro que se utiliza para visualizar a lista do total dos débitos e dos créditos das contas, juntamente com o saldo de cada uma delas (seja devedor ou credor). Desta forma, permite estabelecer um resumo básico de um estado financeiro.

  O balancete reflete a contabilidade de uma empresa ou de uma organização num determinado período. Por isso, actua como base na hora de preparar as contas anuais.

  O balancete também permite confirmar que a contabilidade da empresa esteja bem organizada. É possível que o balanço de somas e saldos esteja corretos e que, no entanto, inclua uma contabilidade defeituosa. Esse seria o caso, por exemplo, de alguém que tenha pago um certo fornecedor mas que tenha registado ter efetuado esse pagamento a outro.

   Teoricamente, com base nos valores, o balanço estaria correto, mas não na prática.
A elaboração de um balancete começa com a realização das somas dos registos de cada conta, tanto no deve/débito como no haver/crédito. No passo seguinte, obtém-se o saldo de cada conta (a diferença entre o débito e o crédito). Por fim, as somas e os saldos obtidos são transferidos para o balanço.'' (TEIXEIRA,2013)

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

CARGA TRIBUTÁRIA





‘’A carga tributária de um país é a parcela de recursos que o Estado retira dos indivíduos e 

empresas para financiar as ações do governo.Os tributos federais com melhor desempenho em 2009 foram o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), cujos crescimentos nominais alcançaram R$ 12,9 bilhões e R$ 8,5 bilhões, respectivamente. Esse aumento refletiu o lucro dos setores de combustíveis, serviços financeiros, automotivo e metalurgia, principalmente nos meses que antecederam a crise econômica deflagrada ao final de 2008.’’


Carga Tributária Comparada

‘’Para incrementar o estudo da economia brasileira, inserida em um cenário cada vez mais globalizado, em 2009 o TCU realizou uma análise da carga tributária do Brasil em relação a 33 países. A comparação observa os dados de 2007, uma vez que as informações disponíveis na maioria dos países eram referentes a esse período. o Brasil ocupa o 14º lugar. Posição à frente de todos os países em desenvolvimento e acima de países desenvolvidos pesquisados, como Estados Unidos, Japão, Canadá, Austrália e Suíça. Em relação à Argentina, a carga tributária brasileira é 5 pontos percentuais superior. Já entre os países do BRIC essa diferença foi superior a 10 pontos percentuais .''

Noruega                           58,6%
Suécia                              56,3%
 Dinamarca                       55,4%  
Finlândia                           52,5% 
França                              49,6%
Itália                                 46,4%
Alemanha                          43,9%
Portugal                            43,2%
Reino Unido                       41,4%
Espanha                           41,1%
 Israel                               36,79%
Irlanda                              36,5%
 Nova Zelândia                   36%
 Brasil                               34,29%
 Suíça                               33,9% 
 Canadá                            33,9% 
 Austrália                           33,29%
 Argentina                          31,27%
Coréia                                29,13%   
 Estados Unidos                 28,7%
 Egito                                28,33%
 Japão                               28,13%
África do Sul                      26,91%
 Rússia                             23,92%        
 Uruguai                            23,04%
 Chile                                21,28%
China                                20,57%
Bolívia                               20,13%
 México                            19,82%
Colômbia                          18,44%
 Equador                           15,58%
 Índia                                12,16%
Nigéria                              11,31%

Fontes: OCDE, EUROSTAT, CEPAL, FMI e IBGE (Brasil).

1

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

BALANCETE DE VERIFICAÇÃO


  Segundo (Jonatan de Sousa Zanluca,2012) ‘’O balancete de verificação é um demonstrativo auxiliar que relaciona os saldos das contas remanescentes no diário. Imprescindível para verificar se o método de partidas dobradas está sendo observado pela escrituração da empresa.Por este método cada débito deverá corresponder a um crédito de mesmo valor, cabendo ao balancete verificar se a soma dos saldos devedores é igual a soma dos saldos credores.Este demonstrativo poderá ser utilizado para fins gerenciais, com suas informações extraídas dos registros contábeis mais atualizados. 
  O grau de detalhamento do balancete de verificação deverá estar adequado a finalidade do mesmo. Caso o demonstrativo seja destinado a usuários externos o documento deverá ser assinado por contador habilitado pelo conselho regional de contabilidade (CRC).Geralmente o balancete é disponibilizado mensalmente, servindo assim como suporte aos gestores para visualizar a situação da empresa diante dos saldos mensurados, sendo um demonstrativo de fácil entendimento e de grande relevância e utilidade prática.’’


Exemplo de um Balancete de Verificação


AC = Ativo Circulante

ANC = Ativo não Circulante
PC = Passivo Circulante
PL = Patrimônio Liquido

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

  ‘’O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada ‘Lei Kandir’), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.’’